Juros baixos para casal dividir imóvel. A concorrência publicitária desleal está prevista na lei 9.279, de 1996. Seu artigo 195, inciso III, pune a utilização de meio fraudulento para atrair a clientela do concorrente. Não é essa a única ferramenta legal a disciplinar a publicidade. Entre outras, há a própria Constituição (artigo 170, inciso IV), que proíbe abuso do poder econômico, que vise à “domina - ção dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.
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Formato: | Artigos de Jornal |
Assuntos: | |
Acesso em linha: | /ConteudoDigital/20160725_aj05804_habitacao.pdf |
Localização: | Jornal |
Citação: | A Tribuna, Vitória, ES, 17/08/2013, p.36, c.1-2. |
Área/Cota: | AJ05804 |
Descrição do item: | Os artigos de jornais digitalizados encontram-se disponíveis na biblioteca. |
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