Juros baixos para casal dividir imóvel. A concorrência publicitária desleal está prevista na lei 9.279, de 1996. Seu artigo 195, inciso III, pune a utilização de meio fraudulento para atrair a clientela do concorrente. Não é essa a única ferramenta legal a disciplinar a publicidade. Entre outras, há a própria Constituição (artigo 170, inciso IV), que proíbe abuso do poder econômico, que vise à “domina - ção dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.
Autor principal: | OLIVEIRA, Ana Eliza |
---|---|
Formato: | Artigos de Jornal |
Assuntos: | |
Acesso em linha: | /ConteudoDigital/20160725_aj05804_habitacao.pdf |
Localização: | Jornal |
Citação: | A Tribuna, Vitória, ES, 17/08/2013, p.36, c.1-2. |
Área/Cota: | AJ05804 |
Registros relacionados
-
O livre mercado como fundamento da repressão à concorrência desleal.
por: VALENTE, Luiz Guilherme Veiga - HISTÓRIAS de luta para dividir bairro. Nova Carapina II foi criado em 1999, depois de um plebiscito realizado entre a comunidade.
-
Petrobras começa a dividir reinado do petróleo no Estado. Novas empresas também estão acelerando projetos e obras para explorar gás e petróleo.
por: ZANDONADI, Denise - CORREDOR. A concorrência.
-
Sucesso ao dividir o palco com os artistas nacionais.
por: KARINA, Thainná