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Príomhchruthaitheoir: | FILHO, Abdo |
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Formáid: | Artigos de Jornal |
Ábhair: | |
Rochtain ar líne: | /ConteudoDigital/20160627_aj03375_habitacao_04.pdf |
Suíomh: | Jornal |
Citação: | A Gazeta, Vitória, ES, 14/09/2010, p.14, c.1-3. |
Gairmuimhir: | AJ03375 |
Míreanna comhchosúla
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Da desapropriação imobiliária
de réir: MINHOTO JÚNIOR, ALCEBÍADES DA SILVA
Foilsithe / Cruthaithe: (1978) - COMUNIDADE de Areinha está sentindo falta de tudo.
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Juros baixos para casal dividir imóvel. A concorrência publicitária desleal está prevista na lei 9.279, de 1996. Seu artigo 195, inciso III, pune a utilização de meio fraudulento para atrair a clientela do concorrente. Não é essa a única ferramenta legal a disciplinar a publicidade. Entre outras, há a própria Constituição (artigo 170, inciso IV), que proíbe abuso do poder econômico, que vise à “domina - ção dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.
de réir: OLIVEIRA, Ana Eliza -
Condomínio popular em Viana.
de réir: ZUCOLOTTO, Natália -
Viana na rota dos investimentos.
de réir: MEDEIROS, Gilberto