Decisão pode livrar do IPTU quem já paga por terreno de marinha. Determinação do Supremo beneficiou empresa com base na Constituição Federal.
Autor principal: | FELIZ, Cláudia |
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Outros Autores: | ALVES, Cida. |
Formato: | Artigos de Jornal |
Assuntos: | |
Acesso em linha: | /ConteudoDigital/20160715_aj05447_impostos_01.pdf |
Localização: | Jornal |
Citação: | A Gazeta, Vitória-ES, 25/08/2006, p. 4, c. 1,2,3,4 e 5. |
Área/Cota: | AJ05447 |
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