Decisão pode livrar do IPTU quem já paga por terreno de marinha. Determinação do Supremo beneficiou empresa com base na Constituição Federal.
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Médium: | Artigos de Jornal |
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On-line přístup: | /ConteudoDigital/20160715_aj05447_impostos_01.pdf |
Umístění: | Jornal |
Citação: | A Gazeta, Vitória-ES, 25/08/2006, p. 4, c. 1,2,3,4 e 5. |
Signatura: | AJ05447 |
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