Demolições na BR 101 moradores não têm direito a indenização. Margem da via é área da União e reservada para ampliações.
Autor principal: | CHAGAS, Katilaine |
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Formato: | Artigos de Jornal |
Assuntos: | |
Acesso em linha: | /ConteudoDigital/20160926_aj23471_br101_desapropriacao.pdf |
Localização: | Jornal |
Citação: | A Gazeta, Vitória, ES, 10/09/2015, p.3-4, c-1-6 |
Área/Cota: | AJ23471 |
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