Lei reserva todos os lugares nos ônibus para idosos. Gestantes também têm prioridade para ocupar qualquer lugar no ônibus municipais. Regra começa a valer em 30 dias.
| Autor principal: | FIGUEREDO, Daniel |
|---|---|
| Formato: | Artigos de Jornal |
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | /ConteudoDigital/20160408_aj24410_transportecoletivo_idoso.pdf |
| Localização: | Jornal |
| Citação: | A Tribuna, Vitória, ES, 24/03/2016, p.4, c.1-5. |
| Área/Cota: | AJ24410 |
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