Artigos de Jornal

Lei reserva todos os lugares nos ônibus para idosos. Gestantes também têm prioridade para ocupar qualquer lugar no ônibus municipais. Regra começa a valer em 30 dias.

Detalhes bibliográficos
Autor principal: FIGUEREDO, Daniel
Formato: Artigos de Jornal
Assuntos:
Acesso em linha:/ConteudoDigital/20160408_aj24410_transportecoletivo_idoso.pdf
Localização:Jornal
Citação:A Tribuna, Vitória, ES, 24/03/2016, p.4, c.1-5.
Área/Cota:AJ24410

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