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PARA juiz, fator previdenciário é inconstitucional. Decisão foi tomada em ação movida por aseegurado contra o INSS. Segundo a Justiça Federa, o INSS ainda pode recorrer.

Detalhes bibliográficos
Formato: Artigos de Jornal
Assuntos:
Acesso em linha:/ConteudoDigital/20160621_aj13432_previdenciasocial_2003_20101.pdf
Localização:Jornal
Citação:A Tribuna, Vitória, ES, 03/12/2010, p.34, c.1-2.
Área/Cota:AJ13432
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