PARA juiz, fator previdenciário é inconstitucional. Decisão foi tomada em ação movida por aseegurado contra o INSS. Segundo a Justiça Federa, o INSS ainda pode recorrer.
Formato: | Artigos de Jornal |
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Assuntos: | |
Acesso em linha: | /ConteudoDigital/20160621_aj13432_previdenciasocial_2003_20101.pdf |
Localização: | Jornal |
Citação: | A Tribuna, Vitória, ES, 03/12/2010, p.34, c.1-2. |
Área/Cota: | AJ13432 |
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