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Morador que ganha até cinco salários mínimos fica livre da taxa de marinha. Contribuinte deve encaminhar pedido à Gerência Regional do Patrimônio da União.
Autor principal: | LOUREIRO, Grazielle |
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Formato: | Artigos de Jornal |
Idioma: | Português |
Assuntos: | |
Acesso em linha: | /ConteudoDigital/20161116_aj16502_terrenosdemarinha02.pdf |
Localização: | Jornal |
Citação: | A Gazeta, Vitória, ES, 03/06/2006, p.19, c.1-4. |
Área/Cota: | AJ16502 |
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