
Suspensa taxa de marinha. Liminar da Justiça Federal proíbe cobrança da taxa ou de juros até a definição das novas regras.
Autore principale: | VIANNA, Jaqueline |
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Natura: | Artigos de Jornal |
Lingua: | Português |
Soggetti: | |
Accesso online: | /ConteudoDigital/20161118_aj16528_terrenosdemarinha02.pdf |
Localizzazione: | Jornal |
Citação: | A Tribuna, Vitória, ES, 28/05/2005, p.22, c.2-5. |
Collocazione: | AJ16528 |
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