Juros baixos para casal dividir imóvel. A concorrência publicitária desleal está prevista na lei 9.279, de 1996. Seu artigo 195, inciso III, pune a utilização de meio fraudulento para atrair a clientela do concorrente. Não é essa a única ferramenta legal a disciplinar a publicidade. Entre outras, há a própria Constituição (artigo 170, inciso IV), que proíbe abuso do poder econômico, que vise à “domina - ção dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.
por: OLIVEIRA, Ana Eliza