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Juros baixos para casal dividir imóvel. A concorrência publicitária desleal está prevista na lei 9.279, de 1996. Seu artigo 195, inciso III, pune a utilização de meio fraudulento para atrair a clientela do concorrente. Não é essa a única ferramenta legal a disciplinar a publicidade. Entre outras, há a própria Constituição (artigo 170, inciso IV), que proíbe abuso do poder econômico, que vise à “domina - ção dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.

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Príomhchruthaitheoir: OLIVEIRA, Ana Eliza
Formáid: Artigos de Jornal
Ábhair:
Rochtain ar líne:/ConteudoDigital/20160725_aj05804_habitacao.pdf
Suíomh:Jornal
Citação:A Tribuna, Vitória, ES, 17/08/2013, p.36, c.1-2.
Gairmuimhir:AJ05804
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