
Benefício maior acima dos 50 anos. Quem se aposentar a partir de amanhã receberá um benefício maior, se comparado à tabela anterior do fator previdenciário.
Autor principal: | BUZIN, Luísa |
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Format: | Artigos de Jornal |
Matèries: | |
Accés en línia: | /ConteudoDigital/20160624_aj13402_previdenciasocial_2011_20122.pdf |
Localització: | Jornal |
Citação: | A Tribuna, Vitória, ES, 30/11/2012, p.29, c.1-5. |
Signatura: | AJ13402 |
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